O problema da correta demarcação dos terrenos de marinha e seus acrescidos tem sido recorrente em diversos municípios do Brasil. Legalmente esta demarcação é de responsabilidade da Secretaria do Patrimônio da União e deve obedecer à legislação específica, qual seja, o Decreto-lei 9.760 de 05/09/1946.
Conforme prescreve o citado decreto, basicamente a demarcação envolve a localização geodésica da Linha da Preamar Média de 1831 na costa marítima, margens de rios e lagunas.
A dificuldade que se apresenta decorre da falta de clareza quanto à metodologia utilizada pela SPU e também da discordância, talvez unânime, dos especialistas no assunto, sobre os critérios empregados por este órgão para a localização dessa LPM/1831.
Assim, a utilização de metodologia tecnicamente equivocada e em desacordo com a lei pode elevar a cota a ser utilizada para demarcação da LPM, atingindo propriedades que não deveriam ser reputadas como terrenos de marinha.
Isto tem ocorrido em diversos estados da federação, e os proprietários que se sentem prejudicados pela determinação errônea realizada pela SPU têm apelado à Justiça na tentativa de provar que seus imóveis, na realidade, são alodiais.
Em função da complexidade técnica que envolve essa demarcação, muitas ações judiciais sobre imóveis, incontestavelmente alodiais, têm sido perdidas por seus proprietários, tanto em consequência de abordagens jurídicas equivocadas, como de algumas perícias tecnicamente incorretas, em que houve falha tanto dos peritos judiciais quanto dos assistentes técnicos, que detinham conhecimentos insuficientes sobre o assunto.
Neste sentido, a grande relevância deste 1º Seminário Nacional sobre Demarcação de Terrenos de Marinha a realizar-se em Florianópolis de 4 a 6 de dezembro de 2016, reunindo profissionais e especialistas da área para discutir o tema e propor a consolidação de metodologia para demarcação científica e legal dos terrenos de marinha. O evento também pretende levar esclarecimentos aos donos de propriedades atingidas e aos profissionais que atuam na área, como engenheiros, advogados, corretores de imóveis e peritos judicias, sobre qual a situação real dos imóveis considerados pela SPU como se localizados em faixa de marinha, quando examinada à luz da lei e da técnica.
José Octavio de Azevedo Aragon
Engenheiro agrônomo formado em 1980 pela UFRGS, mestre em engenharia civil em 2005 pela UFSC área de Cadastro Técnico Multifinalitário, pós-graduado em Engenharia de Avaliações e Perícias em 2010 também pela UFSC. Presidente do Instituto Catarinense de Engenharia de Avaliações e Perícias – IBAPE/SC (2010/2013). Certificado em Engenharia de Avaliações pelo IBAPE Nacional em nível AAA. Atua como engenheiro avaliador nos setores público e privado, bancos e empresas, consultor em demarcação de terras de marinha, perito judicial e assistente técnico na justiça federal e estadual de SC e RS