Em sua missão de apoiar os profissionais do Sistema Confea/Crea e Mútua, a Caixa de Assistência garante, com os Benefícios Sociais, o amparo necessário aos associados que estejam passando por momentos de dificuldade.
Nessa categoria, temos o Auxílio Pecuniário, que oferece as condições econômicas necessárias para a sobrevivência do mutualista. É uma ajuda de custo, no valor de até três salários mínimos e por até 4 meses. Ainda é possível prorrogar o período de concessão, chegando a 12 meses.
O Auxílio Pecuniário é um compromisso da Mútua de reforçar seu papel assistencial, olhando para aqueles profissionais que passam por situações como desemprego, suspensão de suas atividades em decorrência de doenças, entre outros problemas.
Esse é um diferencial do Sistema Confea/Crea e Mútua, uma Caixa de Assistência voltada ao bem-estar, a qualidade de vida, saúde e segurança dos profissionais. Os recursos que custeiam os benefícios sociais vêm das anuidades pagas por todos os associados contribuintes, assim como, também, as anuidades geram um fundo previdenciário para cada mutualista.
O Auxílio Pecuniário tem função social momentânea, até que o associado consiga se restabelecer. E foi, inclusive, um respaldo a muitos profissionais durante o período de pandemia. Tivemos um aumento de mais de 26% no valor total de concessão desse benefício social, na comparação entre 2019 e 2020. Para este ano os dados também confirmam o aumento da procura pelo benefício, pois, até este mês, a quantidade e o montante geral concedidos também cresceram.
Associada de Mato Grosso, a engenheira civil Ana Elisa Limeira foi atendida com o auxílio este ano e diz que é bom ter “essa referência de incentivo e apoio” e que mantém suas anuidades sempre em dia para poder contar com a Mútua quando precisa. “Devido a uma doença, fiquei sem renda e estou recebendo o benefício social da Mútua. Antes, já havia utilizado o benefício reembolsável para fomentar meu negócio com capital de giro”, explicou.
Regras para concessão
Para ter acesso ao auxílio, caso precise, o associado deve estar inscrito na Mútua há pelo menos um ano, estar adimplente com anuidade e comprovar a necessidade do recurso.
Fonte: Gecom/Mútua
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