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Câmara aprova marco legal da micro e minigeração distribuída

Na última quinta-feira (16), a Câmara dos Deputados aprovou emenda do Senado ao projeto que estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores de energia elétrica. Agora o Projeto de Lei 5829/19 será enviado à sanção presidencial.


A proposta aprovada permite aos consumidores produzirem a própria energia a partir de fontes renováveis, como solar fotovoltaica, eólica, de centrais hidrelétricas e de biomassa e também cria o Programa de Energia Renovável Social (Pers), que será destinado a investimentos na instalação de sistemas fotovoltaicos e de outras fontes renováveis, na modalidade local ou remota compartilhada, aos consumidores de baixa renda. De acordo com o texto, até 2045 os micro e minigeradores já existentes pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença, se positiva, entre o consumido e o gerado e injetado na rede de distribuição, como ocorre hoje.


A regra valerá ainda para consumidores que pedirem acesso à distribuidora, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), em até 12 meses da publicação da futura lei. Para contar com o benefício, esses novos geradores terão prazos para iniciar a injeção de energia no sistema, contados do parecer favorável da distribuidora:

• 120 dias para microgeradores; • 12 meses para minigeradores de fonte solar; • 30 meses para minigeradores das demais fontes.

Confira aqui outras novidades do setor com a instituição do marco legal.


Para o presidente do Confea, eng. civ. Joel Krüger, a legislação aprovada representa uma nova fase para o setor elétrico e para os profissionais. “A aprovação do marco legal para geração própria de energia, que engloba várias fontes renováveis, está diretamente ligada à atuação dos profissionais do Sistema. Além de ofertarmos mão de obra qualificada e expertise para esse novo momento do país, vale lembrar que a nova legislação ainda trará ganhos ao meio ambiente e a oportunidade de inserção do Brasil como liderança sustentável no segmento”, analisou o presidente Krüger, ao comentar a aprovação.



Atuação do Confea

Até a aprovação desta proposta legislativa, a geração distribuída não tinha um marco legal. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regula as atividades por meio de resoluções, o que gera insegurança jurídica. Por isso, parlamentares favoráveis ao texto dizem que a lei vai dar mais segurança ao setor. A aprovação desse marco regulatório representa também mais uma vitória da pauta legislativa defendida pelo Confea, que desde o início do ano trabalha em prol de um sistema elétrico mais desenvolvido, em que se incentive a micro e a minigeração distribuída, como já acontece em vários países.


Vale recapitular que, em fevereiro deste ano, o Confea encaminhou recomendações à Aneel em favor da manutenção da Resolução Normativa nº 482/2012 (REN 482). “A nota técnica do Conselho Federal reconhece o normativo como base estratégica para desenvolvimento de um setor elétrico brasileiro moderno e pautado em fontes renováveis, limpas e sustentáveis”, explicou o presidente do Confea, à época. Em maio, o Colégio de Presidentes aprovou o manifesto de apoio ao PL 5829/2019. No decorrer deste ano, a Assessoria Parlamentar (Apar) e os conselheiros federais atuaram nas audiências públicas e reuniões para a aprovação do marco legal.

Fernanda Pimentel Equipe de Comunicação do Confea, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Senado

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