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NOTÍCIAS DA ACE

Crea disponibiliza novos serviços técnicos para o registro de ART Múltipla


O CREA-SC disponibiliza, desde 28 de outubro de 2021, novos serviços técnicos para o registro de ART Múltipla, conforme estabelece a Decisão Normativa Nº 113/ 2018, que aprova a relação unificada de atividades e de obras e serviços de rotina, nos termos do art. 36 da Resolução nº 1.025/2009, que dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional.

De acordo com a seção VI da Resolução 1.025/09 do Confea, é facultado ao profissional que executa obras ou presta serviços de rotina o registro de ART múltipla, caracterizado por ser um serviço executado em grande quantidade ou de forma repetitiva e continuada. Conforme determina o art. 36, da DN Nº 113/ 2018, as atividades técnicas relacionadas a obras ou serviços de rotina deverão ser objeto de relação unificada.

A relação dos serviços técnicos que podem ser anotados por meio de ART Múltipla foi decidida em comum acordo pelas câmaras especializadas, observando as peculiaridades da circunscrição do Conselho. Até então, somente Instalação – Adaptação para Uso de GNV (Gás Natural Veicular), e Inspeção – Veículos Automotores estavam liberados para preenchimento por meio de ART Múltipla e apenas através de convênio.

Para cadastrar a ART Múltipla, o profissional deverá acessar seu ambiente de acesso restrito -Creanet Profissional – e selecionar a opção ART Múltipla, que somente estará disponível para aqueles com atribuições compatíveis com os serviços liberados.

Segundo o presidente do Crea-SC, Eng. Civil e Seg. Trab. Carlos Alberto Kita Xavier, a ART Múltipla é uma é uma conquista e uma reivindicação antiga dos profissionais, cujo ATO Normativo criado pelo Conselho e encaminhado ao Confea em 2014, resultou mais tarde na elaboração da DN Nº 113/ 2018. “As novas atividades disponibilizadas para a ART Múltipla proporcionam maior praticidade aos profissionais e representam mais uma ação desta gestão visando à qualificação e excelência dos serviços prestados pelo Conselho”, destaca.

Acesse aqui a relação dos serviços técnicos disponibilizados pelo CREA-SC e as orientações para o preenchimento de ART Múltipla.

Acesse aqui a Decisão Normativa Nº 113/2018.

Acesse aqui o Creanet.


Fonte: CREA-SC

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