top of page

NOTÍCIAS DA ACE

Elétrica discute DCNs, provedores de internet e responsabilidade técnica

Brasília, 9 de setembro de 2021.


Participantes da plenária da Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica
Participantes da plenária da Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica

A terceira reunião ordinária da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica, realizada de 4 a 6 de agosto, em formato híbrido, aprovou 11 propostas a serem encaminhadas ao Confea. Segundo o coordenador Rogério Moreira Lima, os principais pontos abordados foram a aprovação da demanda da Comissão de Ética e Exercício Profissional (Ceep), referente às Diretrizes Curriculares Nacionais das Engenharias (DCNs); a aprovação de uma fiscalização nacional dos provedores de internet e uma proposta de alteração do artigo 17 da Resolução 1121/2019, que trata da responsabilidade técnica junto às empresas. Moreira Lima afirma, em relação às DCNs, que as demandas se referiam às principais dificuldades de análise dos projetos pedagógicos; ao andamento da implantação dos projetos pedagógicos pelo Brasil e ao cenário do cadastro de cursos nos Creas, de acordo com as novas DCNs; e ainda às metodologias para facilitar a análise dessas novas atribuições e à documentação das Coordenadorias para facilitar essas análises. “No caso da CCEEE, a gente colocou a atenção sobre três pontos: determinar os tópicos por atribuição para facilitar a análise das engenharias. Nas nossas consultas, não consta nenhuma atualização do projeto pedagógico, de acordo com as novas DCNS. Até porque a implantação das Novas Diretrizes Curriculares da Engenharia foi prorrogada por mais um ano, por conta da pandemia. E nós batemos firme na não contemplação, por parte das DCNs, da prevenção de acidentes e de desastres, prevista na Lei 13.425/2017 (Lei da Boate Kiss), que obrigou que todos os cursos de engenharia tivessem disciplinas de prevenção a incêndios e desastres. Solicitamos que o Confea se manifeste ao MEC que a Resolução nº 2/2019 deveria colocar a obrigatoriedade desse tópico em seu núcleo de conteúdos básicos.” Outros pontos levantados foram a obrigatoriedade de estudar mecânica dos solos em todas as engenharias, “visto que todos os cursos de engenharia têm a necessidade de ter uma noção básica da parte de fundações”, e o parecer do MEC que critica os conselhos, acusando-os de estarem exorbitando em suas atividades de verificação, fiscalização e controle do exercício profissional. “Orientamos que o Confea mande um ofício esclarecendo o MEC que a nossa atribuição é exatamente essa de verificação, fiscalização e controle do exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geografia, Geologia e Meteorologia, com vistas à proteção e segurança da sociedade. E nós nos atemos nesse caso exclusivamente às atribuições profissionais, enquanto a Secretaria de Regulação do Ensino Superior (Seres) é que cabe a regulação o ensino, para deixar claras as atribuições de cada um e evitar os atritos desnecessários”.


Resolução 1.121/2017

O coordenador da CCEEE informa que outra proposta apresentada pela comissão se refere à alteração do artigo 17 da Resolução 1.121/2017, que aponta que “o profissional poderá ser responsável por mais de uma pessoa jurídica”, ressalvando a necessidade de compatibilidade de horário e localização geográfica. Ainda em relação a essa resolução, foi acrescido um parágrafo primeiro, considerando a operação remota, para que em caso de obra, serviço ou manutenção seja necessário ter um profissional no local. “Portanto, tratamos tanto da questão de o profissional poder ser responsável técnico por mais de uma pessoa jurídica, desde que haja compatibilidade de horário e localização geográfica e detalhamos como vai ser a atuação do profissional que opera de maneira remota”, ressalta Rogério Moreira.


Provedores de internet

O coordenador informa que foi aprovada uma fiscalização nacional sobre a área de provedores de internet, “invadida por leigos”. A CCEEE considera que há muita incerteza para delimitar os limites da atuação profissional da tecnologia da informação e das telecomunicações.


Coordenador Rogério Moreira Lima descreve as principais propostas da Câmara a serem apreciadas pelo plenário do Confea
Coordenador Rogério Moreira Lima descreve as principais propostas da Câmara a serem apreciadas pelo plenário do Confea

“Começamos a ter muitos acidentes, seja funcionários caindo de torres ou eletrocussão na rede de distribuição de energia elétrica, tendo em vista que, segundo a Resolução Conjunta nº 4/2014 da Aneel/Anatel, existe o compartilhamento de postes pelos provedores de internet. Então, deixamos claros os limites de cada atribuição, em que as camadas 1 e 2 do modelo OSI (acrônimo do inglês Open System Interconnection) de sete camadas de funções, que são as de camada física e de enlace de dados, são privativas de engenheiros e que as camadas que envolvem softwares são compartilhadas pelos demais profissionais da computação”, descreve. Rogério esclarece que o Modelo OSI é um modelo de rede de computador referência da ISO, criado em 1971 e formalizado em 1983, com objetivo de ser um padrão, para protocolos de comunicação entre os mais diversos sistemas em uma rede local (Ethernet), garantindo a comunicação entre dois sistemas computacionais (end-to-end). “Este modelo divide as redes de computadores em sete camadas (física, enlace de dados, rede, transporte, sessão, apresentação e aplicação), de forma a se obterem camadas de abstração. Cada protocolo implementa uma funcionalidade assinalada a uma determinada camada”, comenta. A fiscalização nacional “vai se ater também às licitações de serviços de telecomunicações, em cumprimento ao artigo 30 da Lei 8.666/1993, que determina que a empresa tenha que ter registro ou inscrição no Crea e tenha que ser emitida uma Certidão de Acervo Técnico averbada no Crea”. Rogério ressalta que há uma fundamentação técnica que define claramente os limites entre TI e Telecomunicações e TI, conforme determinado pelo Confea por meio da Resolução 1.100/2018. O tema foi abordado por ele recentemente do artigo “Telecom e TI: Convergência Digital ou Divergência Profissional”, publicado no jornal O Imparcial, de São Luís, em que conclui: “Devemos ter em mente que a análise pelo modelo OSI ajuda na delimitação das atividades profissionais, pois as camadas 1 (Física) e 2 (Enlace) do modelo OSI são justamente onde têm ocorrido os sinistros, denotando o potencial lesivo tanto para os profissionais, quanto à população em geral, se forem feitas por leigos ou maus profissionais. Assim, sempre que pensar na área tecnológica, basta refletir se a atividade envolve risco. Se a resposta a essa pergunta for sim, então tem a necessidade de engenheiro”.


EaD

Em relação ao Ensino a Distância (EaD) foram aprovadas as seguintes propostas: a implantação do exame de proficiência aos egressos das instituições de ensino das áreas de engenharia, como critério obrigatório para a sua inserção no mercado e para o exercício regular das atividades de engenheiro. Será proposto ao Confea ainda que o Conselho e o MEC promovam esforços para incluir no Art. 2º da Lei 5.194/66 a obrigatoriedade do cadastramento de todos os cursos envolvendo Engenharia, Agronomia e Geociências no Sistema Confea/Crea e ainda para que o Sistema participe das avaliações de autorização e regularização de cursos junto ao MEC, constando a devida chancela para as instituições pertinentes por meio de um selo de aprovação do Sistema.


Outras propostas

O coordenador da Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica descreve ainda outras propostas apresentadas pela CCEEE em sua última reunião. Elas incluem uma moção de reconhecimento ao engenheiro eletricista e assessor técnico do Crea-SC Paulo Miguel de Aguiar, às novas diretrizes para a fiscalização em atendimento aos acórdãos dos órgãos de controle. A proposta de criação de uma comissão de coordenadores regionais das CCEES para a participação no Congresso Brasileiro de Veículos Elétricos (Cobrave) também foi apresentada. “O Confea precisa atualizar suas resoluções com vistas à verificação, controle e fiscalização decorrentes da nova tecnologia dos veículos elétricos”, aponta Rogério Moreira.


Coordenador da CCEEE defendeu propostas como a que define as atribuições da Engenharia na atuação junto a provedores de internet
Coordenador da CCEEE defendeu propostas como a que define as atribuições da Engenharia na atuação junto a provedores de internet

“Houve ainda a proposta de alteração do artigo 41 do Decreto nº 9.235/2017, para que a oferta de cursos de graduação em Engenharia, Agronomia e Geociências, inclusive em universidades e centros universitários, dependa de autorização do ministério da Educação, após prévia manifestação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia”, diz. Também foi aprovada a proposição quanto à necessidade de estabelecer mecanismos determinativos para o cumprimento e a fiscalização do Salário Mínimo Profissional da Engenharia e pelo cumprimento tanto da Lei nº 4.950A/1966, quanto da Resolução nº 397, de 11 de agosto de 1995. Recentemente, a defesa da Lei do Salário Mínimo Profissional foi cenário de uma valorosa campanha por parte dos profissionais e dos conselhos. “Foi aprovada também a proposta de levantamento dos títulos profissionais do Sistema Confea/Crea, relacionados aos respectivos normativos que tratam de atividades e competências, considerando que o objetivo é ter um documento único e consolidado, atualizado periodicamente, que possa servir de consulta aos alunos e à sociedade, sobre os títulos e as possibilidades de atribuições dos profissionais do Sistema Confea/Crea”, informa.


Equipe de Comunicação do Confea

Fotos: Marck Castro e Vanderlei/Confea

20 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page