O plenário do CREA-SC tem sua composição renovada em um terço anualmente, conforme prevê a Resolução nº 1.071, de 2015, do CONFEA.
Participam do processo Entidades de Classe e Instituições de Ensino com registro e representação no Conselho. Para o cálculo da proporcionalidade é necessário que os profissionais formalizem no CREANET a indicação de entidade pela qual desejam ser representados. Neste ano, o prazo para informar a opção (Entidade de Classe/Titulo Profissional) vai até 1º de julho de 2022.
A opção tem por finalidade evitar que o mesmo profissional seja computado em mais de uma entidade de classe no momento da definição da proporcionalidade.
O profissional que tem mais de um título profissional também deverá formalizar junto ao Conselho, através do CREANET, a opção pela qual modalidade deseja ser representado.
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