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Salário Mínimo Profissional: CREA-SC logra êxito em medidas ref. a editais de Conc. Públicos em SC

Ultima atualização em 25/10/2022

Veja os novos municípios e as decisões

Como resultado dos trabalhos de valorização da área tecnológica em prol da engenharia pelo cumprimento do Salário Mínimo Profissional – Lei 4.950-A/66, em editais de Concursos Públicos no estado, o CREA-SC logrou êxito em medidas liminares interpostas em face dos municípios de Tubarão, Morro da Fumaça, São Bento do Sul, Campo Alegre, Herval Velho, Joaçaba, Bandeirante, Iomerê, Jaborá, Gaspar, Jaguaruna, Nova Trento, Imbituba, São Francisco do Sul, Piçarras e Bom Jardim da Serra. Também foram deferidas liminares contra a Fundação de Meio Ambiente de Piçarras , Fundação Meio Ambiente Braço do Norte, Associação de Municípios do Alto Irani e Consórcio Interfederativo SC – Cincatarina. Vale destacar que as ações estão sendo realizadas com o apoio do Colégio de Entidades Regionais de Santa Catarina (CDER-SC).

As decisões determinam a suspensão dos concursos públicos pelos municípios, exclusivamente em relação aos cargos do sistema, até a devida retificação da remuneração prevista nos editais, considerando-se: 20 horas semanais o vencimento de R$ 4.848,00; 30 horas semanais, R$ 7.272,00 e 40 horas semanais, R$ 10.302,00. No município Tubarão e Iomerê foram aprovadas Leis complementares de adequação a remuneração dos servidos estatutários e CLT’s ao disposto na Lei 4.950-A/66. Em São Francisco do Sul, com relação às vagas de Engenheiro Ambiental, Engenheiro Florestal, Engenheiro Químico e Geólogo, sem prejuízo de se retomar a marcha do processo seletivo foi retificado a remuneração inicial prevista para o piso salarial para a jornada semanal de 40h.

Nos municípios onde já foram realizadas as provas, como em Bandeirante, no dia 12.03, será suspensa a prática de atos de nomeação e posse dos candidatos para os respectivos cargos.

O Crea-SC esclarece que em relação aos profissionais estatutários já empossados, as disposições legais referentes ao tema não se aplicam, uma vez que a sua remuneração é fixada por lei específica. No entanto, o Conselho atua na aproximação com governos e órgãos públicos visando subsidiá-los com fundamentos técnicos e legais para que adequem a remuneração mensal dos seus servidores/empregados, de acordo com os valores previstos para as categorias profissionais.

Mais informações podem ser obtidas junto à Procuradoria Jurídica do CREA-SC.

Veja aqui as decisões:

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