Ultima Atualização em 10/08/2022 ás 20:34 horas
Estima-se uma redução potencial de 7% nas faturas de energia elétrica, com a continuidade da regulamentação da base de cálculo do ICMS pelos estados.
A Lei Complementar (LCP) nº 194, de 2022, criou a condição para a redução das faturas dos consumidores, ao considerar a energia elétrica, junto com o gás natural, os combustíveis, os serviços de telecomunicações e de transporte coletivo, como bens e serviços essenciais.
Para iniciar os efeitos da medida legal, a maior parte dos estados brasileiros reduziram as alíquotas de ICMS nas faturas que variavam entre 25% e 30% para 18%.
Entretanto, para que o consumidor tenha a redução completa na conta de luz, é necessário que os estados continuem a regulamentação para que os custos com os serviços de transmissão, distribuição e encargos setoriais nas operações com energia elétrica sejam retirados da base de cálculo do ICMS.
A boa notícia é que alguns estados como Minas Gerais, Espírito Santo e Santa Catarina já reduziram a base de cálculo para retirar a parte de transmissão, distribuição e encargos setoriais.
Para uniformizar o tratamento em todo o país, o Confaz, colegiado formado por representantes dos fiscos estaduais, formalizou uma consulta à Aneel para a explicitação de quais seriam os componentes tarifários que formam os custos que a lei excluiu da base de cálculo do ICMS.
Em resposta, a Agência Reguladora se pronunciou com uma explicação bastante extensa sobre a estrutura tarifária do setor elétrico.
Basicamente, as tarifas cobradas dos consumidores estão divididas em duas partes: Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e TE (Tarifa de Energia). Essas duas partes possuem várias componentes que formam seu custo.
Sendo assim, a Aneel apresentou duas figuras, nas quais é apresentada essa divisão dos custos, conforme abaixo, em que as parcelas em vermelho representam as componentes que não incidiriam o ICMS.
O ofício da Aneel é um exemplo de contribuição das instituições do setor elétrico para a efetividade da medida.
Desse modo, a deliberação do Confaz e a regulamentação dos estados podem reduzir em média 7% da conta de luz, aliviando o orçamento familiar e das empresas e contribuindo para a redução da inflação.
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