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Setor elétrico contribui para efetividade da redução do ICMS na conta de luz

Ultima Atualização em 10/08/2022 ás 20:34 horas


Estima-se uma redução potencial de 7% nas faturas de energia elétrica, com a continuidade da regulamentação da base de cálculo do ICMS pelos estados.

Setor elétrico contribui para efetividade da redução do ICMS na conta de luz
Setor elétrico contribui para efetividade da redução do ICMS na conta de luz

A Lei Complementar (LCP) nº 194, de 2022, criou a condição para a redução das faturas dos consumidores, ao considerar a energia elétrica, junto com o gás natural, os combustíveis, os serviços de telecomunicações e de transporte coletivo, como bens e serviços essenciais.

Para iniciar os efeitos da medida legal, a maior parte dos estados brasileiros reduziram as alíquotas de ICMS nas faturas que variavam entre 25% e 30% para 18%.


Entretanto, para que o consumidor tenha a redução completa na conta de luz, é necessário que os estados continuem a regulamentação para que os custos com os serviços de transmissão, distribuição e encargos setoriais nas operações com energia elétrica sejam retirados da base de cálculo do ICMS.


A boa notícia é que alguns estados como Minas Gerais, Espírito Santo e Santa Catarina já reduziram a base de cálculo para retirar a parte de transmissão, distribuição e encargos setoriais.


Para uniformizar o tratamento em todo o país, o Confaz, colegiado formado por representantes dos fiscos estaduais, formalizou uma consulta à Aneel para a explicitação de quais seriam os componentes tarifários que formam os custos que a lei excluiu da base de cálculo do ICMS.


Em resposta, a Agência Reguladora se pronunciou com uma explicação bastante extensa sobre a estrutura tarifária do setor elétrico.


Basicamente, as tarifas cobradas dos consumidores estão divididas em duas partes: Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e TE (Tarifa de Energia). Essas duas partes possuem várias componentes que formam seu custo.


Sendo assim, a Aneel apresentou duas figuras, nas quais é apresentada essa divisão dos custos, conforme abaixo, em que as parcelas em vermelho representam as componentes que não incidiriam o ICMS.

O ofício da Aneel é um exemplo de contribuição das instituições do setor elétrico para a efetividade da medida.


Desse modo, a deliberação do Confaz e a regulamentação dos estados podem reduzir em média 7% da conta de luz, aliviando o orçamento familiar e das empresas e contribuindo para a redução da inflação.



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